O Ministério Público da Comarca de Juazeirinho ingressou com Ação Cautelar para determinar a reintegração de todos os servidores públicos do município de Juazeirinho que foram demitidos pelo atual prefeito, em janeiro passado.
Segundo a promotora de Justiça, Carmem Perazzo, que ingressou com a ação, as demissões foram ilegais. O pedido de reintegração foi deferido pela juíza da Comarca, Isabelle Freitas.
De acordo com a ação, em outubro de 2008, a Prefeitura Municipal de Juazeirinho iniciou a retomada da convocação dos classificados para o concurso público municipal ocorrido em 2005, renovável por mais dois anos, com validade até 2009.
Por se encontrar no período dos 180 dias que antecederam o fim do mandato do ex-prefeito Frederico Antônio Raulino de Oliveira, o Ministério Público baixou uma recomendação (Nº 08/2008), alertando o administrador público que tais nomeações poderiam ser consideradas ilegais, se ultrapassem os percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recomendação do MP, no entanto, não foi acatada pela prefeitura e os servidores foram nomeados à época. Para analisar possível aumento indevido de despesa com pessoal, o Ministério Público expediu portaria e abriu Procedimento Administrativo, visando comprovar se houve ou não cometimento de crime de responsabilidade.
Segundo a promotora de Justiça Carmem Perazzo, no início da atual gestão, o prefeito municipal de Juazeirinho exonerou todos os servidores nomeados no período dos 180 dias antes do término do mandato do antigo gestor, gerando comoção e revolta na sociedade de Juazeirinho.
A ilegalidade das nomeações e o aumento da folha de pessoal - Visando analisar a legalidade das exonerações, o Ministério Público expediu portaria e abriu Procedimento Administrativo requerendo à prefeitura que compare a ilegalidade das nomeações com o aumento da folha de pessoal derivada das contratações tidas por irregulares.
“Sabe-se que os servidores nomeados na situação em comento, apesar de exonerados de fato desde janeiro de 2009, só começaram a receber oficialmente tal comunicado a partir do dia 11 de fevereiro corrente em diante, não sendo publicado no diário oficial nada a esse respeito. Ademais, os salários dos mesmos relativos à janeiro de 2009 não foram pagos, sob a explicação de que tais servidores tinham sido exonerados”, disse na ação civil a promotora de Justiça Carmem Perazzo.
Conclui, então dizendo que “como existe uma patente ilegalidade das exonerações em comento, vez que não precedidas de comprovação de aumento de despesa com pessoal, conforme aduz a LFR, bem como sem prévia notificação dos nomeados, que, de uma hora para outra, foram retirados da administração pública sem qualquer explicação ou oportunidade de defesa, o Ministério Público, com os fundamentos abaixo aduzidos, vem, nesta peça, requerer o restabelecimento da normalidade do serviço público municipal, com o reingresso dos servidores indevidamente exonerados, até que se comprove a ilegalidade das ditas nomeações”.
Caso o prefeito não cumpra a determinação da Justiça, será punido com o pagamento pessoal de multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis para dar imediata efetividade à providência deferida.
Fonte: Ministério Público
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