Nesta segunda-feira, dia 20 de abril, foi publicado um novo decreto n° 17/2020 determinando as restrições relacionadas aos velórios e sepultamentos em Patos.
Nos casos de óbitos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), inclusive casos suspeitos:
Não será permitido o velório; o enterro poderá ser acompanhado por até 5 (cinco) familiares que não tenham tido contato com a pessoa (féretro) e estejam assintomáticos durante o período de 14 dias antes do óbito; os Idosos com mais de 60 (sessenta) anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus (COVID-19), não devem comparecer ao cemitério; proibição do procedimento de tanatopraxia (preparação do cadáver); caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento cemiterial, o serviço funerário poderá armazenar a urna, excepcionalmente, em área restrita e designada para esse fim, e com a devida segurança, até a abertura das atividades do cemitério;
Após o transporte final da urna mortuária, o serviço funerário deverá proceder a desinfecção completa do veículo utilizado para o transporte de cadáveres vítimas/suspeitos do COVID-19, apresentando a devida comprovação.
Nos casos de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19):
Duração máxima do velório será de 03 (três) horas, seguindo do imediato sepultamento; o limite de 10 (dez) pessoas por velório e enterro; evitar contato com a pessoa velada; não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19.
Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais; não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos;
A disponibilização obrigatória de água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório e após o sepultamento; evitar, obrigatoriamente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19 (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos no velório e no cemitério).
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