A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio do Núcleo Regional de Atendimento de Patos, expediu recomendação aos estabelecimentos bancários e instituições financeiras locais, para adoção de uma série de medidas temporárias e emergenciais, voltadas à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
Nesta terça-feira (28), a Justiça deferiu Ação Civil Pública impetrada pelo Núcleo de Direitos Humanos da DPE-PB em Campina Grande obrigando as agências do Itaú Unibanco, Santander e do Banco do Brasil (BB) a adotar medidas para evitar aglomerações, inclusive nas dependências externas das instituições bancárias.
A recomendação feita às agências de Patos, subscrita pelos defensores públicos Monaliza Montinegro, Mariane Fontenelle, Raíssa Palitot e Gerardo Rodrigues, é fundamentada no Decreto Estadual nº 40.141 de 26 de março de 2020, no Código de Defesa do Consumidor e na Circular do Banco Central nº 3.991, de 19 de março de 2020.
As referidas instituições devem orientar, efetivar e controlar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas que formam filas nas suas dependências externas, solicitar apoio do Poder Público ou contratar de serviços auxiliares privados para implementação da medida, caso não disponham de número de funcionários.
Foram recomendados ainda atendimento e acessos diferenciados para idosos e outras pessoas que constituam grupos de risco, bem como sejam fornecidos itens de higiene contra a Covid-19 na nu entrada e saída, além de higienizadas as superfícies que apresentem riscos, a exemplo de corrimãos caixas eletrônicos.
De acordo com a coordenadora do Núcleo da DPE de Patos, Monaliza Montinegro, as recomendações estão sendo acolhidas praticamente em sua integralidade pela maioria dos estabelecimentos bancários, entretanto, o maior problema está no controle a aglomeração que se forma fora da agência bancária. A Defensoria Pública afirma que também que está tomando medidas pertinentes quanto a essa situação.
Texto: Cândido Nóbrega
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