A Rede Queiroz Ltda vem, respeitosamente, se dirigir ao seu público e à sociedade como um todo para sanar a informação errônea veiculada quanto à ação judicial movida por esta empresa em face do Município de Patos.
Em 24 de abril deste ano, foi ajuizada uma Tutela de Urgência (n 0802349-74.2020.8.15.0251), cujo objetivo era retirar as seguintes obrigações impostas pelo Município em razão do Decreto 17/2020, o qual estava vigente no momento do protocolo da ação: obrigatoriedade de fornecer máscaras a todos os clientes e obrigação de fiscalizar o uso de máscaras pelos clientes, já que empresas privadas não possuem o atributo do Poder de Polícia estatal.
Convém reforçar que esta empresa não pleiteou a suspensão irrestrita do uso de máscaras, sendo esta uma informação desassociada da verdade.
Por sua vez, a decisão judicial só veio a ser publicada ontem, no dia 05 de maio de 2020, julgando prejudicado o pedido, uma vez que a obrigatoriedade do fornecimento de máscaras foi retirado por força do Decreto 21/2020, o qual só foi publicado em 02 de maio de 2020. Isto é, o pedido desta empresa nem mesmo chegou a ter seu mérito analisado.
Por fim, informamos que, antes mesmo do recebimento de recomendações por parte das autoridades públicas, a Rede Queiroz já vinha adotando todas as medidas preventivas de higiene, saúde e segurança, sempre atentos ao melhor para clientes e funcionários.
Atenciosamente,
Rede Queiroz.
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