Em uma pesquisa empírica realizada na quarta-feira pela manhã (entre as 08h30min e 09h30min) na cidade de Patos constatamos que 30% das pessoas observadas não utilizavam máscaras enquanto transitavam pelas ruas, o que, em tese, configuraria o cometimento do crime de “infração de medida sanitária preventiva” previsto no art. 268 do Código Penal.
A metodologia utilizada na pesquisa foi quantitativa. De carro nos dirigimos a alguns bairros de Patos (Centro, Jatobá, Bairro da Vitória, Belo Horizonte e Morro/Liberdade) e observamos se as pessoas estavam [ou não] utilizando máscaras enquanto caminhavam nas ruas e/ou esperavam em filas nas calçadas.
No Centro da Cidade, das 50 pessoas verificadas 44 estavam utilizando máscara. No bairro Belo Horizonte, das 10 pessoas observadas 09 estavam de máscara. Já no bairro Jatobá, das 12 pessoas verificadas apenas 06 utilizavam máscara. Por sua vez, no bairro Morro/Liberdade, das 08 pessoas verificadas 06 estavam de máscara. E, por fim, no bairro da Vitória, das 10 pessoas observadas 06 estavam de máscara.
Em menos de 1h transitando de carro nos bairros citados observamos 71% das pessoas utilizando máscara em via pública e 29% sem utilizar. Da amostragem concluímos que quando veem para o Centro a maioria das pessoas utilizam máscara, mas, em alguns bairros, mesmo nas ruas, os Equipadora de proteção não são utilizados.
Reiteramos que a não utilização de máscara em via pública sujeita a pessoa a prisão em virtude do cometimento do crime do art. 268 do Código Penal. No Programa “Saúde no Rádio” apresentado pela Jornalista Wania Nóbrega comentamos a obrigatoriedade do uso de máscara nas vias públicas da Paraíba.
Texto - Corsino Neto
Imagem - O Povo Online
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