A 2ª Vara Mista de Patos acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) para destinar verbas oriundas de penas pecuniárias para a compra de máscaras N-95, destinadas a profissionais de saúde, e de fabricação caseira a ser distribuída entre a população vulnerável da cidade. O projeto de atuação conjunta entre a DPE-PB, a Prefeitura de Patos e os Juizados Especiais da comarca foi protocolado há cerca de três semanas e autorizado, na última quinta-feira (4), pelo juiz Diego Garcia Oliveira.
Serão destinados R$ 10 mil para a aquisição de máscaras n-95 e máscaras de fabricação caseira produzidas por costureiras e artesãos autônomos da cidade. O cadastramento será realizado pela prefeitura, por meio de uma plataforma não presencial a ser divulgada pelo município. As mascaras de proteção deverão ser confeccionadas no padrão indicado pela Secretaria de Saúde do Município, bem como a sua distribuição junto a população mais vulnerável da cidade.
No projeto, os defensores públicos da comarca de Patos ressaltaram que a pandemia impôs aos serviços de saúde reestruturações físicas e alocações de valores, a fim de financiar os protocolos indicados ao combate do vírus SARS-CoV-2. “Somente a união e integração entre os diversos órgãos públicos e a sociedade civil podem amenizar os danos e efeitos nefastos dessa pandemia, ressaltando a importância do agir coletivamente. Com isso, o presente projeto tem a importância de enfrentar diversas demandas emergenciais médicas e sociais existentes no município de Patos”, destacou o projeto.
Com sua aprovação, os defensores esperam reduzir tais demandas, como a alta taxa de desemprego e das dificuldades econômicas que passam os profissionais autônomos; dificuldades dos órgãos de saúde na aquisição de materiais e equipamentos médicos para o combate à pandemia; e a prevenção em favor da população mais carente e vulnerável de Patos. Assinam o projeto as defensoras públicas Monaliza Montinegro, Raissa Palitot e Mariane Fontenelle e o defensor Rodrigues Júnior.
Com a decisão, o juízo determinou a expedição de alvará judicial para o Banco do Brasil, com a finalidade de realizar transferência integral dos valores. Após o repasse de recursos, a Prefeitura de Patos, entidade beneficiária dos recursos, deverá prestar contas mediante apresentação de documentação idônea, no prazo de 30 dias, prorrogável mediante justificativa.
Texto: Larissa Claro
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