Os Ministérios Público Federal, da Paraíba e do Trabalho emitiram uma recomendação, nesta terça-feira, dia 09 de junho, a Prefeitura de Patos, que se abstenha de flexibilizar, em âmbito municipal, até o dia 14 de junho de 2020, as limitações estabelecidas nos Decretos editados pelo Estado da Paraíba que dispõem sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do novo coronoavírus (COVID-19).
Os órgãos fiscalizadores ainda recomendam que seja elaborado e apresentado à sociedade plano de abertura gradual da economia mediante fixação de diretrizes que permitam o retorno paulatino das atividades econômicas, de acordo com os parâmetros nele fixados, a ser implementado a partir de 15 de Junho de 2020.
O Procurador do município, Jonas Guedes, afirmou que o município segue a recomendação dos órgãos fiscalizadores tornando sem efeito o decreto n°30/2020.
“O município resolveu acatar a recomendação dos órgãos fiscalizadores, MPF, MPPB, MPT. O prefeito editou o decreto e agora será publicado suspendendo a eficácia do decreto publicado hoje que era sobre a flexibilização. Logo, volta a ter vigência o decreto anteriormente publicado no dia 28 de maio, esse com vigência até o dia 15 de junho", esclareceu Jonas.
O decreto municipal n°28/2020 em vigência prorroga as medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do novo coronavírus até o dia 15 de junho.
Os ministérios recomendam, ainda, que o município observe o decreto estadual n°40.288/2020, do dia 30 de maio, que traça o plano de retorno das atividades econômicas, quando deve haver uma discussão com a sociedade civil e setores produtivos para discussões e coleta de sugestão, resultando em um plano de abertura gradual da economia, a partir de 15 de junho.
O Promotor de Justiça do MPPB, Dr° Uirassu de Melo Medeiros, explicou sobre a recomendação com parâmetros de retorno das atividades econômicas.
"Aos olhos dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho, o município de Patos tomou a decisão de flexibilizar e quanto a isso os ministérios públicos não adentraram nessa discussão, porém, considera que dada à necessidade de compatibilizar o decreto municipal com o estadual é preciso que essa decisão somente seja implementada a partir do dia 15 de junho de 2020, e também é preciso que ela seja feita (apresentada) de maneira paulatina, gradual, nos moldes estabelecidos pelo decreto estadual. Ou seja, é preciso que a retomada da atividade econômica aconteça, porém, se estabelecendo ondas de retorno fixando as atividades que têm condição de retornar imediatamente, avaliando as consequências dessa decisão para, em seguida, permitir que essa decisão se amplie para o maior número possível de atividades até que se estabeleça o retorno pleno da atividade econômica do município", explicou Dr° Uirassu.
Coordecom
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