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Câmara de Patos reprova projeto do Executivo para doação de terreno ao TJPB

03/07/2020 às 07h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria CMP
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A Câmara Municipal de Patos reprovou nesta quinta-feira(02), durante a Sessão Ordinária remota, o projeto de Lei de nº 14/2020 de autoria do Poder Executivo que dispõe acerca da transferência de propriedade de um terreno pertencente ao município de Patos para o Tribunal de Justiça da Paraíba-TJPB, onde foi instalada a sede do Poder Judiciário local, através da construção, pelo Tribunal de Justiça, do Fórum Miguel Sátyro no citado imóvel.

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Na mesma Sessão foi aprovado, em 2ª votação, o projeto de Lei nº 02/2020 de autoria do Poder Executivo que autoriza a Prefeitura a permutar terreno do município com o Núcleo Espírita Chico Xavier. O projeto explica que recentemente o Núcleo Espírita Chico Xavier recebeu através da Lei nº 5108/2019 a doação do terreno, no entanto, a construção do Núcleo Espirita no referido terreno causaria transtornos para a população, e a permuta do imóvel será a melhor solução para os munícipes da localidade, bem como para todas as famílias beneficiadas pelos trabalhos sociais da entidade.

Outros dois projetos do Poder Executivo foram aprovados, em 1ª votação, sendo eles: o projeto de Lei nº013/2020 que dispõe sobre o programa de residência médica e residência multiprofissional no município de Patos, disciplina o pagamento de bolsa aos preceptores. O outro projeto aprovado é o de nº012/2020 que altera a Lei nº 4.079/2012, reestrutura e dá nova denominação ao conselho Municipal Antidrogas (COMAND) do município de Patos , criado pela Lei nº 2.815/1999 de 27 de dezembro de 1999.

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O vereador Ederlan de Oliveira (Góia) teve 07 projetos de Lei aprovados durante a Sessão, dentre eles o projeto de Lei nº0029/2020 que asseguro o fornecimento de merenda escolar durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos regularmente matriculados na rede pública do município de Patos.

A Câmara também aprovou o projeto Lei nº039/2020 de autoria do Diogo Medeiros que torna obrigatório o fornecimento gratuito de embalagem ao consumidor, para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Patos.

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Assessoria CMP

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