Terça, 13 de Maio de 2025
UNIFIP
Banner Psique
Banner Dr Romulo
Banner JC Motos
Banner Dra Priscylla
Banner Hmais Onco
Banner Chacara Canaa
Regional Regional

Município de Juru deve pagar indenização de R$ 26 mil a aluna que foi empurrada de cima de um palco

07/07/2020 às 00h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Compartilhe:

O Município de Juru deve pagar uma indenização, por danos morais e estéticos, no valor de R$ 26.340,00, a uma aluna que sofreu traumatismo dentário, perdendo dois dentes permanentes, após ser empurrada por outro aluno de cima de um palco permanente localizado na escola municipal em que estuda. Para solução das lesões, a promovente teve que se submeter a tratamento para implante dentário na Capital do Estado, dispendendo a quantia de R$ 1.340,00. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Na decisão de 1º Grau, o magistrado registrou a configuração da responsabilidade civil objetiva do município, daí porque acolheu a pretensão, condenando a edilidade a pagar indenização por danos morais no importe de 25.000,00 e danos materiais no valor de R$ 1.340,00. Foram acrescidos à condenação juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, correspondentes a 20% sobre o montante total.

Inconformado com a sentença, o Município apelou, aduzindo que o acidente se deu por culpa exclusiva de terceiro. Afirmou se tratar de responsabilidade subjetiva, afastando-se a responsabilidade objetiva reconhecida na sentença. Apontou que a ação que provocou a queda e as lesões experimentadas pela recorrida fora praticada por outro aluno da escola, que a empurrou de cima de um palco nas dependências da escola, o que afastaria, segundo alega, o nexo de causalidade e a suposta ilicitude do ato.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

O relator da Apelação Cível nº 0001014-93.2015.8.15.0941 disse não haver dúvidas quanto à ocorrência do acidente, que findou por importar na quebra de dois dentes permanentes da menor, provocando os danos morais e materiais alegados. "Registre-se, de antemão, que o STF tem entendimento consolidado no sentido de que o ente público tem o dever de zelar pelos alunos que estão sob sua vigília na rede pública de ensino e pela integridade física dos que ali se fizeram presentes. Trata-se, pois, de responsabilidade objetiva, cujo fundamento de validade está consolidado no artigo 37, § 6º, do CPC, que se estabelece independentemente da demonstração de culpa ou de falha no serviço público, sendo suficiente apenas a prova do dano experimentado pela vítima", destacou o desembargador João Alves.

Da decisão cabe recurso.

Continua após a publicidade
Banner Psique

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 23h06 - Fonte: ClimaTempo
22°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 37°

Qua 36°C 19°C
Qui 36°C 19°C
Sex 29°C 23°C
Sáb 35°C 21°C
Dom 33°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras