O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) encontrou inconformidades na contratação da empresa Lubricar Comércio e EIRELI pela Prefeitura Municipal de Patos para realização de transporte escolar com motorista. O contrato de Um Milhão, Trezentos e Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais foi julgado irregular e acarretou também multa ao prefeito interino Ivanes Lacerda.
De acordo com o relator, a auditoria do TCE/PB percebeu irregularidades no pregão presencial número 0003/2020 e sugeriu o acompanhamento dos gastos no decorrer do ano de 2020. O prefeito interino Ivanes Lacerda, consta no relatório, apesar de intimado sobre as inconformidades, não apresentou defesa.
O Ministério Públicos de Contas, através do Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos Neto, referendou o relatório do TCE/PB que encontrou, entre alguns pontos, irregularidade no pregão, bem como do contrato dele decorrente; aplicou multa ao gestor; determinou prazo para cancelamento do contrato; notificação do Ministério Público Estadual diante da prática de possível ato ilícito pena do prefeito interino; recomendou observações para evitar futuras irregularidade na gestão.
O relator disse que se percebe robustos indícios de irregularidades no processo realizado que culminou com a contratação da empresa para transporte escolar. Mencionou também que a pesquisa de preços foi feita junto de empresas, provavelmente, fantasmas, pois duas empresas apresentam indícios referentes a endereço e capital social. Também se observa que houve empenho no mês de março de 2020 no valor de pouco mais de R$ 74.500,00.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na sessão realizada, julgou, por unanimidade, irregular o processo licitatório.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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