A Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), veiculou nesta terça-feira (14) matéria sobre uma decisão da Justiça da Paraíba, autorizando a concessão de licença, sem ônus, a uma servidora pública do Estado, por motivo de afastamento do cônjuge. A decisão foi da juíza Érica Virgínia da Silva Pontes nos autos do Mandado de Segurança nº 0801863-26.2019.8.15.0251, em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
No processo, a parte autora alegou que trabalha no Hospital Regional de Patos desde 22.11.2008 e que seu esposo, na qualidade de médico, foi aprovado em programa de residência Médica em neurologia no Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC (Universidade Federal do Ceará). Relatou que requereu a concessão de licença sem vencimentos pelo período de três anos com o fim de manter a proximidade com o seu companheiro e deste com o filho do casal, haja vista a tenra idade, contudo, o pedido foi indeferido.
A justificativa para o indeferimento foi que a impetrante não teria direito a concessão de licença sem vencimento por ausência de disposição legal, já que o disposto no artigo 85 da Lei Complementar nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Paraíba) apenas contempla as hipóteses de afastamento do companheiro para exercício de mandatos eletivos.
A notícia levada ao ar na Rádio Justiça foi baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB.
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Gecom-TJPB
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