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Câmara aprova auxílio de R$ 600 para atletas

17/07/2020 às 02h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Edição: Nádia Franco / Agência Brasil
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (16) o Projeto de Lei (PL) 2.824/20, que prevê medidas para socorrer o setor esportivo brasileiro enquanto vigorarem as medidas de isolamento social ou de quarentena vinculadas à pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19. O texto agora segue para apreciação no Senado.

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O pacote de medidas inclui o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 aos atletas durante três meses e a suspensão, por um ano, do pagamento de débitos tributários de empresas do setor esportivo com a União.

Segundo o relator do projeto, Alexandre Frota (PSDB-SP), diferentemente de outros setores, o esporte não recebeu nenhuma ajuda do governo federal. Frota destacou ainda que a atividade foi uma das mais impactadas pela pandemia do novo coronavírus. “Como reflexo desse período conturbado, o setor esportivo é particularmente afetado, e podemos afirmar, sem medo de errar, que a cadeia produtiva do esporte está agonizando, uma vez que aglomerações comuns nos eventos esportivos são proibidas, como medida de contenção do contágio comunitário.”

De acordo com o texto, terão direito ao benefício atletas inscritos em cadastros municipais, estaduais e distrital de esporte, nos conselhos regionais de Educação Física; nas entidades de prática esportiva ou entidade nacional de administração do desporto; e em outros órgãos referentes a atividades esportivas existentes nos estados, além de projetos esportivos apoiados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

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Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto. Os atletas que já recebem o auxílio emergencial não terão direito ao novo benefício.

Quanto à suspensão do pagamento de débitos tributários, a medida vale para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.

Crédito

Pelo projeto, instituições financeiras federais poderão disponibilizar linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e haverá condições especiais para renegociação de débitos. Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a micro e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.

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O texto estabelece prazo de até 36 meses para o pagamento, em parcelas mensais reajustadas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade pública.

A proposta também prorroga, por um ano, os prazos para aplicação de recursos destinados a atividades esportivas e a respectiva prestação de contas, no caso dos projetos já aprovados pelo governo federal.

Edição: Nádia Franco / Agência Brasil

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