A Câmara Municipal de Patos aprovou, em 1ª votação, o projeto de Lei 15/2020 de autoria do Poder Executivo, que altera de 11% para 14% o percentual da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais ativos e pensionistas, obedecendo a Emenda Constitucional 113/2019.
De acordo com a Emenda Constitucional 113/2019, os aposentados e pensionistas que recebem até o valor do teto do regime geral que é de R$ 6.101,06 estarão isentos da contribuição.
O projeto segue para a sua 2ª votação que acontecerá na Sessão Ordinária remota da próxima quinta-feira (30).
Na mesma Sessão também foi aprovado, em 2ª votação, por unanimidade, o projeto de Lei nº108/2020, de autoria do vereador Ederlan de Oliveira (Góia), que dispõe sobre a criação de cadastro de artistas locais no município de Patos. De acordo com o projeto a realização do cadastro será realizado pela Fundação Cultural de Patos (FUNDAP).
Outro projeto de Lei aprovado em 2ª votação, por unanimidade, foi o de nº 109/2020 de autoria do vereador Ramon de Chica Pantera que revoga a redação do parágrafo único do Artigo 2º da Lei municipal de nº5.383/2020 de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação de gratificação extraordinária e transitória de combate à COVID-19 aos servidores e funcionários da Secretaria de Saúde e outras secretarias por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavírus.
Assessoria CMP
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