Com a aprovação da Reforma da Previdência acontecida ainda em novembro de 2019, diversas novas regras foram estabelecidas no que diz respeito às alíquotas previdenciárias de servidores públicos estaduais e municipais.
De acordo com portaria n° 1.348 publicada no dia 04 de dezembro de 2019, o governo estabeleceu, entre outras coisas, que estados e municípios terão até 31 de julho de 2020 para comprovar que aumentaram as alíquotas previdenciárias de seus servidores para pelo menos 14%, como determina a reforma.
Contudo, essa regra deve ser seguida por todos os estados que apresentem déficit atuarial nas contas previdenciárias. O que segundo a secretaria de Previdência, é o caso de quase todos os entes.
Tal mudança obedece o artigo 9° da Emenda 103 e a Lei Complementar 9.717 que dispõe sobre as novas regras para regimes próprios dos Estados e Municípios, a exemplo do Estado da Paraíba e de municípios como Patos que possuem regimes previdenciários próprios.
“A emenda 103 nos obriga e nos dá um prazo de 120 dias para que isto entre em vigor e seja adequado na legislação municipal. E esse prazo se expirou no dia 1° de abril de 2020. E mesmo com toda a situação da pandemia, os prazos não mudaram. E nós temos hoje um prazo legal a cumprir que é a adequação do município até dia 31 de julho,” disse a assessora jurídica do Patos Prev, Débora Alverga.
Para fazer a mudança, cada estado terá de apresentar uma proposta para análise e autorização das assembleias legislativas, e cada município, para Câmaras Municipais.
“Então, o projeto ele é importante porque ele vai obedecer a ordem constitucional, não só a do artigo 9º da emenda 103 que manda fazer essa adequação no mínimo as alíquotas dos 14%. Pode ser mais, não pode ser menos. Mas também o fiel cumprimento do que está expressamente no artigo 40 da Constituição quando ele determina que os regimes próprios de previdência devem manter seu equilíbrio atuarial e financeiro, e que tenha caráter contributivo e solidário. Estamos assim obedecendo outro preceito constitucional que já está estabelecido no artigo 40 desde 2003,” disse a assessora jurídica.
Em Patos, o projeto do executivo que discorre sobre a mudança na alíquota previdenciária foi aprovado em primeira votação nesta terça-feira (28). Vale salientar que, também de acordo com o projeto, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 6101,06 estarão isentos da contribuição.
“Primeiramente é uma ordem que precisa ser cumprida. Podemos sim discuti-la para que todos entendam, mas não para modificá-la em si. A União tem uma competência de estabelecer normas gerais de previdência e a gente vai ter que segui-la,” reforçou Débora.
Alverga finalizou explicando que tal alteração trará benefícios a longo prazo para servidores efetivos do município.
“O maior beneficiário do projeto é o próprio servidor aposentado. Eu não consigo enxergar enquanto sou servidor, porque isso implicou em despesa, mas é preciso ver o todo, e previdência não se faz sem contribuição, sem custeio,” encerrou.
Estado e/ou município que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de crédito.
Coodecom
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