A notícia de que o deputado estadual Érico Djan se aliou à esposa do prefeito afastado de Patos (Dinaldinho), para ser vice na chapa que ele está encabeçando para prefeito na eleição deste ano, caiu como uma bomba para os patoenses.
A confirmação foi feita na tarde desta sexta-feira, dia 31 de julho, e segue gerando várias opiniões e posicionamentos divergentes quanto ao fator de legalidade para Mirna Wanderley se candidatar para vice-prefeita.
O advogado Alexandre Nunes foi entrevistado pelo portal de notícias Patosonline.com, que buscou saber sua posição jurídica para o fato.
Alexandre considera que Mirna Wanderley está impossibilitada de se candidatar para vice-prefeita ou qualquer outro cargo eletivo, tendo em vista que o parágrafo 7, do artigo 14, da constituição federal, deixa muito claro que são inelegíveis na circunscrição do território do chefe do executivo, o seu cônjuge, ou parentes de segundo grau ou por adoção.
Alexandre ainda frisou que a norma constitucional abre exceção apenas em caso de renúncia do chefe do executivo, Dinaldo Wanderley Filho.
“Se houvesse renúncia do chefe do poder executivo nos seis meses que antecedesse o pleito, aí sim estaria afastada a norma do parágrafo 7, do artigo 14, da constituição federal”, garantiu.
Sobre quem pensa diferente do seu entendimento, Alexandre pontuou que respeita as opiniões, mas afirma que sem renúncia por parte de Dinaldo Wanderley Filho, não tem como haver validação da candidatura de Mirna Wanderley.
O advogado ainda reforça que esse entendimento contido na constituição federal também é respaldado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ouça mais detalhes no áudio que segue.
Matéria por Patosonline.com
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