O secretário de defesa do consumidor do Procon-Patos, Ítalo Torres, disse ao site notícias Patosonline.com, que o entendimento do vereador Ramon Pantera, quando afirmou que este órgão deve obrigar as farmácias do centro da cidade a fazer um rodízio de abertura de 24 horas, conforme rege a lei já sancionada e publicada, no diário oficial do município, não se aplica às competências do Procon.
E lembrou que a própria lei diz que o poder executivo municipal regulamentará e designará ordem competente para fiscalizar o cumprimento da referida lei.
Ítalo explicou que compete ao Procon fiscalizar a relação de consumo, a exemplo de produto vencido, atendimento fora dos padrões, cobrança abusiva, dentre outros.
“Mas para dirimir qualquer tipo de dúvida, eu solicitei um parecer técnico e jurídico da Procuradoria Geral do Município. Estou aguardando o retorno, certo. Se vier um parecer dizendo que a competência é nossa como Procon, iremos realizar a notificação das empresas.
Sobre o motivo pelo qual a lei ainda não tinha sido informada aos donos de farmácias, o secretário Ítalo Torres contou que o Procon só tomou conhecimento em junho, e afirmou que desconhece por qual razão a lei ainda não está em prática.
Ouça mais detalhes no áudio que segue abaixo.
Matéria por Patosonline.com
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