A prefeita do Município de Patos, Francisca Motta (PMDB), foi condenada a pagar multa no valor de 25 mil reais, pela prática de conduta vedada, consistente na promoção institucional de seu governo em redes sociais, infringindo a Lei 9.504/97.
A Representação Eleitoral foi apresentada pelo Partido Trabalhista Cristão, alegando que no mês de julho, a prefeita Francisca Motta utilizou suas redes sociais para divulgar ações de seu governo.
A Juíza Eleitoral Joscileide Ferreira de Lima, pós fundamentar sua decisão, pela propaganda institucional em período vedado condenou Francisca Motta ao pagamento de 25mil reais.
A Lei 9.504/97 rege que nos três meses que antecedem o pleito é proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ressalvando também a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Ascom PTC
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