O Tribunal de Contas da Paraíba julgou improcedente a denúncia do vereador Ederlan de Oliveira, conhecido como Goia, sobre as emendas impositivas do município de Patos.
Após a formalização da denúncia, o TCE solicitou informações sobre a execução ou não das emendas individuais ao orçamento, requerendo que a gestão apresentasse as justificativas para ausência do cumprimento das emendas 28/2018 e 79/2018. AS referidas emendas se referem a realização de serviços de infraestruturas e construção de bueiro na Rua Antônio Leite da SIlva, no bairro da Vitória.
A defesa informou que conforme documentos em anexo (Ofício para o setor de licitação e Planilha de custo orçamentário), não houve, por parte da gestão executiva municipal negativa de implementação da proposta, havendo, tão somente, a realização dos meios necessários à sua realização, como estudos técnicos para a aferição da viabilidade, além de análise de custos do projeto", destacou a Auditoria do Tribunal.
O Tribunal de Contas, através do auditor, apresentou seu parecer.
"De fato, é necessário reconhecer que as frequentes mudanças de gestão nos últimos anos no Poder Executivo de Patos possuiu o poder de causar diversos embaraços administrativos, seja pelo curto espaço de tempo em que ocorreram, seja pela difícil situação orçamentária e financeira na qual o município se encontra... Feitas as considerações, e as medidas que vem sendo adotadas pela Prefeitura de Patos, entendemos pela improcedência da denúncia apresentada".
Patosverdade.com
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