A Justiça Eleitoral na pessoa do Juiz Bruno Medrado dos Santos, juiz eleitoral da 65ª Zona, proibiu toda qualquer atividade política que gere aglomeração de pessoas na cidade de Santa Terezinha Paraíba.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 30 de outubro, após uma das coligações daquele município entrar com o pedido de tutela antecipada para que a coligação adversária "abstenha-se de realizar um evento marcado para este sábado, 31 de outubro, por suposto crime de desobediência, contra a saúde pública e prática de propaganda irregular.
Segundo consta na petição a coligação citada estaria organizando ato de aglomeração do tipo carreata e/ou "arrastão", infringindo um determinação da própria justiça eleitoral.
Na sua decisão, o juiz lembrou que proibiu, no âmbito da 65ª Zona Eleitoral, "atos de propaganda eleitoral que costumam provocar grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, passeatas e caminhadas". Desta forma ele deferiu o pedido de tutela de urgência e fixou multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Dr. Bruno Medrado ainda alertou a autoridade policial militar responsável pela cidade para ciência e determinação de apreensão de todos os veículos que portarem qualquer tipo de som com campanha eleitoral, caso haja descumprimento da decisão, informando a este juízo.
Veja a decisão abaixo:
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