Uma loja de departamentos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após uma abordagem indevida a uma cliente. A decisão, que teve como relator o desembargador Leandro dos Santos, foi julgada pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e divulgada nesta quinta-feira (27). Ainda cabe recurso.
O caso é oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, no Sertão. Segundo a ação, a cliente foi levada pelos seguranças de uma unidade das Lojas Americanas a retornar para o interior do estabelecimento, mesmo sem o alarme disparar. No local, ela foi indagada e questionada na frente de outras pessoas sobre uma possibilidade de furto.
Ao recorrer da primeira sentença, a empresa alegou que não ficou comprovado que a atuação dos seguranças teria configurado dano moral. Disse que abordagem se deu de forma tranquila e sem xingamentos, bem como não foi feita revista pessoal na cliente.
Para o relator do processo, ficou comprovado que houve dano moral. "Em que pese não haver ocorrido xingamentos ou revista pessoal na Promovente, inegável que a conduta de o segurança sair correndo, ‘buscar’ a cliente no estacionamento, conduzindo-a de volta ao interior da loja e, na frente de outras pessoas questioná-la se estava com produto de furto, gera ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, mormente, quando os alarmes sequer dispararam", pontuou.
Ao negar o provimento ao recurso feito pela loja, o desembargador manteve a quantia indenizatória na sentença, fixada em R$ 10 mil. “Foi muito grave a atitude de impor a alguém a prática de crime", disse o relator na decisão.
G1/PB
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