O Juiz da Vara de Execuções Penais de Patos, Ramonilson Alves Gomes, ordenou a soltura provisória de 53 apenados do Presídios Romero Nóbrega e Feminino de Patos. Este é o número de presos que irão receber o benefício de passar o Natal e o Ano Novo fora do presídio. No total serão 53 presos do regime semi-aberto, sendo 14 mulheres.
Segundo o diretor do Presídio Romero Nóbrega, tenente Olímpio, pelo menos 256 apenados estão naquela unidade prisional, mas apenas 53 poderão passar o Natal em casa com os familiares. Ele disse que eles devem voltar aos presídios até o dia 01 de janeiro de 2010.
Em todo o estado da Paraíba, serão 478 presos do regime semi-aberto, sendo 44 mulheres. Serão liberados 364 presos da Penitenciária Juiz Hitler Cantalice e 44 reeducandas do Centro de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, que saem nesta quinta-feira, 24, às 5h e retornarão dia 1º de janeiro de 2010, às 17h.
Já no Presídio Padrão de Santa Rita, serão beneficiados 70 presos que retornarão no dia 03 de janeiro de 2010. Por não ser uma medida coletiva, a Justiça analisou os atestados de boa conduta de presos caso a caso.
O secretário de Cidadania e Administração Penitenciária (Secap), Roosevelt Vita, afirmou que "a saída temporária é mais um crédito que a Justiça dá aos detentos, para ajudar na ressocialização".
O benefício da saída temporária é concedido pela Justiça apenas a presos que cumprem pena em regime semi-aberto e que têm bom comportamento e já cumpriram ao menos um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente.
De acordo com o órgão, aqueles que não regressam aos presídios após o término do prazo são considerados foragidos e, caso recapturados, perdem o direito à progressão de regime e retornando ao fechado.
Conforme a Lei de Execuções Penais, as saídas temporárias são concedidas na Páscoa, no Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia das Crianças (ou Finados) e nas festas de Natal e Ano Novo.
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