Com o voto de desempate proferido pelo desembargador-presidente Jorge Ribeiro da Nóbrega, por 4 a 3 o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu na tarde desta segunda-feira (10), pela segunda vez, julgar procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o diploma do governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
A decisão, referente ao processo do Caso A União, penaliza também o vice-governador José Lacerda Neto (Dem) com a cassação do diploma. Acrescenta multa de R$ 100 mil para o governador e o segundo representado, o superintendente de A União, Itamar Cândido, bem como declara a inelegibilidade dos dois por 3 anos.
No seu voto, o desembargador acolheu as razões do Ministério Público Eleitoral para a cassação do mandato do governador, nos termos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 251, ajuizada em 30 de setembro de 2006 contra Cássio e o superintendente do jornal A União, Itamar Cândido.
Jorge Ribeiro da Nóbrega argumentou que tanto a Constituição Federal como a Lei que regula as eleições amarram a publicidade institucional ao princípio da impessoalidade, que deve reger os atos da administração pública, em especial durante o processo eleitoral.
Mas, ao contrário do que mandam a Constituição e a legislação infra-constitucional, ressaltou, o que se viu foram sucessivas edições de A União, de janeiro a julho de 2006, exaltando a figura de Cássio Cunha Lima.
Concluiu, em razão dos fatos e das provas carreadas para os autos, que o jornal foi inequivocamente utilizado para promover o governador em pleno ano eleitoral. Isso, vindo de um jornal sustentado por recursos públicos, é gravíssimo, no entendimento do desembargador.
Além daquelas edições, o presidente do TRE lembrou que A União publicou edições extras entre o primeiro e segundo turno da eleição de 2006 para favorecer o governador, inclusive uma anunciando na capa: "Cássio sai na frente".
Referiu-se ainda à edição extra no dia da eleição em segundo turno, quando o jornal do Estado publicou pesquisa de intenção de votos amplamente favorável ao governador, edição largamente distribuída feito panfleto ou santinho de campanha nas seções eleitorais.
Segundo o desembargador, ficaram caracterizados o abuso do poder e a conduta vedada por parte do representado e, citando o jurista Celso Bandeira de Mello, lembrou que os agentes administrativos não são donos da coisa pública, mas gestores dos interesses da sociedade
Na abertura da sessão, o corregedor regional eleitoral e relator do processo, juiz Carlos Eduardo Lisboa, pediu para complementar o voto e lembrou que se no caso da Fundação de Ação Comunitária (Fac) o TRE reconheceu a potencialidade da conduta do governador para desequilibrar as condições de disputa na eleição, não deveria ser diferente quanto à distribuição do jornal A União no ano eleitoral.
“A eleição é uma só”, afirmou Carlos Eduardo. Nessa linha, argumentou, somando-se os fatos apurados no processo da Fac (Aije nº 215) àqueles encontrados na Aije sobre A União, aumenta exponencialmente a potencialidade lesiva da conduta investigada para desequilibrar a concorrência pelo cargo de governador em favor de Cássio.
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