O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou ontem a ação do segundo suplente de deputado federal pelo PSB Manoel Marleno Barros, que pede a perda do mandato do deputado Manoel Júnior por infidelidade partidária.
Ele alega que Manoel Júnior se desfiliou do PSB sem justa causa e que não teria havido perseguição ou alteração de programa partidário. Para o ministro Marcelo Ribeiro, o segundo suplente não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que já tramita no TSE uma ação do primeiro suplente Bonifácio Rocha tratando do mesmo assunto.
O TSE tem entendido que nos casos de pedido de perda de mandato por infidelidade partidária, apenas o 1º suplente do partido detém legitimidade ativa, decorrente da expectativa imediata de assunção ao cargo.
“Note-se que o interesse jurídico do segundo suplente estaria subordinado a eventual reconhecimento de infidelidade partidária e decretação da perda do mandato eletivo do deputado titular e do primeiro suplente, hipótese que não se afigura nestes autos”, disse o ministro., que pede a perda do mandato do deputado Manoel Júnior por infidelidade partidária.
Ele alega que Manoel Júnior se desfiliou do PSB sem justa causa e que não teria havido perseguição ou alteração de programa partidário. Para o ministro Marcelo Ribeiro, o segundo suplente não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que já tramita no TSE uma ação do primeiro suplente Bonifácio Rocha tratando do mesmo assunto.
O TSE tem entendido que nos casos de pedido de perda de mandato por infidelidade partidária, apenas o 1º suplente do partido detém legitimidade ativa, decorrente da expectativa imediata de assunção ao cargo.
“Note-se que o interesse jurídico do segundo suplente estaria subordinado a eventual reconhecimento de infidelidade partidária e decretação da perda do mandato eletivo do deputado titular e do primeiro suplente, hipótese que não se afigura nestes autos”, disse o ministro.
Lana Caprina
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