Segunda, 27 de Abril de 2026
Banner Nissa Niscar PB
Banner Brazaturo Patos
UNIFIP
Banner CCAA
Banner Dr Romulo
Banner Dr Paulo Arnon
Política Politica

TSE arquiva ação de segundo suplente do PSB contra Manoel Júnior

02/12/2009 às 12h46
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
Compartilhe:

"manuel"O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou ontem  a ação do segundo suplente de deputado federal pelo PSB Manoel Marleno Barros, que pede a perda do mandato do deputado Manoel Júnior por infidelidade partidária.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Ele alega que Manoel Júnior se desfiliou do PSB sem justa causa e que não teria havido perseguição ou alteração de programa partidário. Para o ministro Marcelo Ribeiro, o segundo suplente não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que já tramita no TSE uma ação do primeiro suplente Bonifácio Rocha tratando do mesmo assunto.

O TSE tem entendido que nos casos de pedido de perda de mandato por infidelidade partidária, apenas o 1º suplente do partido detém legitimidade ativa, decorrente da expectativa imediata de assunção ao cargo.

“Note-se que o interesse jurídico do segundo suplente estaria subordinado a eventual reconhecimento de infidelidade partidária e decretação da perda do mandato eletivo do deputado titular e do primeiro suplente, hipótese que não se afigura nestes autos”, disse o ministro., que pede a perda do mandato do deputado Manoel Júnior por infidelidade partidária.

Continua após a publicidade
Banner Dr Paulo Arnon

Ele alega que Manoel Júnior se desfiliou do PSB sem justa causa e que não teria havido perseguição ou alteração de programa partidário. Para o ministro Marcelo Ribeiro, o segundo suplente não tem legitimidade para propor a ação, uma vez que já tramita no TSE uma ação do primeiro suplente Bonifácio Rocha tratando do mesmo assunto.

O TSE tem entendido que nos casos de pedido de perda de mandato por infidelidade partidária, apenas o 1º suplente do partido detém legitimidade ativa, decorrente da expectativa imediata de assunção ao cargo.

“Note-se que o interesse jurídico do segundo suplente estaria subordinado a eventual reconhecimento de infidelidade partidária e decretação da perda do mandato eletivo do deputado titular e do primeiro suplente, hipótese que não se afigura nestes autos”, disse o ministro.

Continua após a publicidade
Banner Nissa Niscar PB

Lana Caprina

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 04h01 - Fonte: ClimaTempo
21°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 33°

Ter 32°C 23°C
Qua 33°C 21°C
Qui 33°C 20°C
Sex 28°C 22°C
Sáb 31°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras