Veja a carta enviada a nossa redação
Familiares de empresário assassinado clamam por justiça
Há um ano, os familiares do proprietário da Ecolimp, empresa do ramo de reciclagem, Sebastião Cerilo, esperam ver os responsáveis por seu assassinato sentarem no banco dos réus, perante o Tribunal do Júri. O caso, que envolve triângulo amoroso, disputa por herança milionária e recebimento de seguro de vida, culminou com a execução de Neto, como era populamente conhecido, num final de tarde de 16 de outubro de 2011, em Cruz do Espírito Santo.
Segundo a denúncia, Sebastião, populamente conhecido por Neto, foi eliminado a tiros de revólver, disparados por Walter de Oliveira Dias, contratado pelo primo Renato Oliveira, por sua vez, amante de Adiene Afra Tavares, esposa da vítima e gerente da empresa. O trio sabia que Sebastião disputava judicialmente uma herança de 100 milhões de reais, bem como havia feito um seguro de vida em nome de Adiene, no valor de um milhão e quinhentos mil reais.
Crime friamente planejado
Adiene, Renato e Walter foram denunciados como autores intelectuais e material, respectivamente, pelo Representante do Ministério Público, pela prática de homicídio qualificado, à traição, de emboscada e em concurso de pessoas, tendo este último, acusado por outro homicídio ocorrido em 2005, sido capturado no estado do Amapá, para onde havia fugido após a prática do crime.
“O executor aproveitou-se do elemento “surpresa” para praticar a empreitada criminosa, agindo inesperadamente contra o ofendido, e de forma previamente calculada, demonstrando não apenas frieza, mas sendo notório o fato que tratava-se de um crime detalhadamente planejado”, destaca o promotor Jeaziel Carneiro, em sua peça acusatória. Renato e Walter aguardam julgamento recolhidos a presídios, enquato Adiene cumpre prisão domiciliar.
Revogação da prisão especial
A assistente de acusação do Ministério Público, Yohanna Rodrigues, solicitou desde maio à Justiça da Comarca de Cruz do Espírito Santo a revogação desse benefício da prisão especial, depois transformada em domiciliar, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas em lei, pois o fato de a ré possuir um suposto comprometimento funcional para realizar necessidades fisiológicas não lhe garante tratamento especial, sob pena de abrir precedente desastroso e ferir o princípio constitucional da igualdade.
“Adiene sempre trabalhou normalmente e tinha uma vida sexual ativa, chegando, segundo ela, quando interrogada, a manter relações sexuais com quatro homens em uma só noitada”, justificou. Na ocasião, foi requerida perícia judicial, onde um parecer médico esclarecerá se a mesma faz jus a esse benefício, já que inexiste no processo qualquer prova que indique a necessidade do tratamento diferenciado.
Negada liberdade provisória
O juiz Eduardo Barros, negou pedido de liberdade provisória requerido por Adiene Afra Tavares Rocha e Renato Oliveira de Souza. Em seu parecer pelo indeferimento do pedido, o representante do Ministério Público destacou que a materialidade do fato restou fartamente comprovada e que os indícios de autoria, corroborados pela prova oral, são indiscutíveis, além do temor das testemunhas de represálias por parte dos réus. Já o magistrado lembrou que ambos não apresentaram nada que contradissesse os fundamentos ensejadores de suas prisões preventivas.
Quebra de sigilo bancário
A justiça também determinou a quebra de sigilo bancário dos envolvidos, diante das evidências de crime praticado mediante paga ou promessa de recompensa e também, com o objetivo de identificar os beneficiários da morte, segundo os autos, motivada pela vantagem financeira que seria obtida por Adiene, principalmente com recebimento de milionário seguro de vida.
A decisão foi tomada ainda com base nas dificuldades relatadas pela autoridade polícial responsável pelas investigações, diante das iminentes represálias às testemunhas por parte de Adiene, o que poria em risco a aplicação da lei penal tanto em relação ao autor quanto aos mandantes do homicídio.
Decorrido um ano do crime, uma nova audiência está designada para esta quarta-feira 17. A realização do Júri, no entanto, continua indefinida.
As informações contidas nessa matéria é de responsabilidade da família do empresário.
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