Os detentos da Cadeia Pública do município de Soledade, no Ageste paraibano, deverão ser remanejados para outras undiades prisionais do Estado num prazo máximo de 60 dias, contados a partir desta quinta-feira (6). O presídio será interditado tãologo os presos sejam removidos, tendo em vista a situação insalubre e perigosa que o local representa para os detentos.
A decisão é do desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau, naquela comarca, face a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que detectou várias irregularidades na cadeia pública, apuradas em inquérito civil.
Segundo analisou o relator, na peça inicial o MP narrou que o estabelecimento prisional não tem separação de preso provisório em relação a condenado por sentença definitiva, inexiste assistência social prestada pelo Estado, nem assistência educacional e há ainda superlotação carcerária. Para o magistrado, ficou comprovado nos autos os riscos à integridade física dos presos e o perigo criado à vida e à saúde, conforme demonstrou a ação pública, por meio de acervo probatório colacionado ao caderno processual.
Dessa forma, ante a periculosidade criada em detrimento de direitos fundamentais, torna-se possível que o Judiciário exerça controle sobre o Executivo, disse o desembargador, citando vasta jurisprudência dos tribunais superiores. “A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que se afigura legítima a atuação do poder judiciário, visando suprir eventual omissão do poder público, na implementação de políticas públicas”, frisou.
A decisão veio em decorrência de um Agravo de Instrumento, com pedido de Efeito Suspensivo, interposto pelo Estado da Paraíba, contra a decisão em Primeiro Grau, proferida na Ação Pública proposta pelo MP. No recurso, o Estado, além de contestar a interdição do estabelecimento prisional, manifesta-se contra o afastamento do diretor da cadeia pública, como também havia decidido o juiz a quo. Alega que o Ministério Público, em seu pedido de antecipação da tutela, não objetivou a saída do agente público.
Ao final, o relator decidiu, no mérito, prover parcialmente o Agravo de Instrumento, tão somente para retirar do comando judicial a ordem de afastamento do Diretor da Cadeia Pblica da Comarca de Soledade, bem como excluir multas impostas ao Secretário Estadual da Segurança e Defesa Social e ao Secretário Estadual de Administração Penitenciária, mantendo a interdição do presídio e remanejamento dos presos.
Patosonline com Portal Correio e Assessoria
Balanço Final PRF encerra Operação Semana Santa com baixo índice de acidentes no Sertão da Paraíba
Ação policial PRF recupera animais furtados e cumpre mandado de prisão na BR-230, em Sobrado/PB
Espancamento Quatro suspeitos de espancar jovem com mangueira de botijão de gás são presos em operação policial no Vale do Piancó
Exploração infantil PF cumpre mandado contra exploração sexual infantojuvenil na Paraíba
Balanço Final Operação Semana Santa 2026: 3º BPM divulga balanço e destaca operacional e tranquilidade na região de Patos
Acidente fatal Equipe do SAMU reverte parada cardíaca em jovem após grave acidente em Cacimbas, mas vítima não resiste e tem morte cerebral confirmada no Hospital de Patos
Acidente Caminhão tomba na Serra do Teixeira na tarde desta segunda-feira (6)
Ações Policiais PRF na Paraíba intensifica fiscalizações, prende dois indivíduos, flagra transporte irregular de mercadoria e apreende diversos veículos
Golpe! Golpista usa foto de delegado patoense para aplicar fraudes em comerciantes na Paraíba Mín. 22° Máx. 32°