No país onde os ladrões dos cofres públicos andam ricos e à solta, as celas prisionais estão tomadas por injustiças e abusos das leis penais contra os pobres: leis criadas pelos próprios políticos (deputados e senadores), e que são extremamente duras em alguns casos, mas vergonhosamente benevolentes quando se trata do furto ao dinheiro público, ou seja, eles legislam em causa própria.
No começo da manhã deste sábado, 5, duas mulheres, uma de 18 e outra de 26, foram presas na Praça da Matriz, centro de Itaporanga, depois de furtaram meio pacote de balinhas de um barraco. As duas acusadas, uma das quais mãe de uma filha, foram levadas à delegacia local junto com o produto subtraido e recolhidas a uma cela, onde ficaram o dia inteiro. Uma nega que tenha participado do furto, e a outra confirma que abriu o barraco e retirou os confeites, mas se mostra arrependida.
Sem dinheiro para pagar fiança, elas poderiam ter ido parar no presídio, como em muitos casos pelo Brasil a fora, se não fosse o bom senso do delegado Joáis Marques: ele aplicou o princípio da insignificância e livrou as duas mulheres da cadeia. No entanto, observa que também é preciso ver o lado da vítima, que, igualmente, é uma mulher pobre e que sobrevive da renda que obtém do pequeno barraco.
As acusadas estão livres das grades, mas não do processo, e ainda correm o risco de uma condenação na Justiça. Mesmo, muitas vezes, não concordando com alguns ditames da lei por serem injustos ou insuficientes, a polícia, promotoria e judiciário não podem fugir do caminho legal, que rege suas atribuições de prender, investigar, denunciar e condenar, mas o bom senso na interpretação dos casos e do código é uma vereda pela qual sempre devem seguir as autoridades para não incorrerem em injustiças e atentados aos direitos humanos.
Folha do Vale
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