Quatro dos seis ministros presentes à sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela continuidade do julgamento do ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB) naquela côrte. Eros Grau, César Peluso, Carlos Ayres Brito e Joaquim Barbosa se pronunciaram defendendo que o julgamento permaneça naquela côrte. O pedido de vistas da ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha impediu que a questão fosse resolvida hoje.
Em plenário, Carmem se comprometeu a trazer o voto dela na próxima quarta-feira, 7, ou, no mais tardar, na próxima semana.
Outro fator que prejudicaria a apreciação da matéria hoje foi o quorum baixo. Apenas seis ministros, contando com a presidente do STF, Ellen Gracie, estavam na sessão.
Para Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau, a renúncia de Ronaldo Cunha Lima teve como objetivo exclusivo impedir seu julgamento pelo Supremo. A Ação Penal (AP 333) contra o ex-parlamentar tramita na Corte desde 1995 e foi incluída na pauta de julgamento da Corte dias antes de ele renunciar.
O ex-parlamentar é acusado de balear Tarcísio Burity, um inimigo político, há exatos 14 anos, em 5 de novembro de 1993. O fato ocorreu no Restaurante Gulliver e o ex-parlamentar é réu confesso. No seu pedido de renúncia, que é irrevogável, ele disse que seu objetivo era possibilitar que o povo da Paraíba o julgasse.
Abuso de poder - O ministro Peluso questionou se Ronaldo Cunha Lima exerceu seu direito subjetivo autêntico a renunciar ao cargo ou buscou evitar a incidência da norma constitucional da prerrogativa de foro, que reserva ao Supremo julgar parlamentares federais.
“Se fosse [a renúncia] um ato praticado no início do processo, no meio do processo, eu não teria nenhuma dúvida em dizê-lo absolutamente conforme com a ordem jurídica”, disse o ministro. Para Peluso, a atitude de Ronaldo Cunha Lima assumiu um “caráter de fraude” e de “abuso de direito”. “A conveniência de ser julgado por um juízo de iguais não deve ter surgido às vésperas do julgamento no Supremo.”
O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal contra Ronaldo Cunha Lima, foi quem levou o caso para análise do Plenário do Supremo. Por um lado, ele ponderou que, uma vez definida a data de julgamento do processo, como ocorreu na ação penal contra o ex-parlamentar, não caberia ao réu mudar a instância judicial competente para julgá-lo.
Por outro, a competência do Supremo se manteria a partir de uma interpretação do parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a Câmara dos Deputados tem competência para julgar processos por quebra de decoro parlamentar mesmo em caso de renúncia. Por analogia, esse dispositivo poderia ser aplicado a processos contra parlamentares, em curso no Supremo.
Sobre isso, Ayres Britto afirmou: "O parágrafo 4º [do artigo 55 da Constituição Federal] foi concebido para impedir o abuso, sem nenhuma dúvida".
Ronaldo Cunha Lima renunciou no último dia 30, alegando que queria ser julgado sem foro privilegiado, o que traria o processo em que é reu, por tentativa de homicídio contra Tarcísio Burity, em 1993, para a Justiça da Paraíba. Caso a tendência do entendimento dos ministros seja mantida, a renúncia dele terá sido em vão e o julgamento, ao invés de acontecer na Paraíba, será realizado na mesma instância em que estava previsto para acontecer hoje, ou seja, no STF.
Fonte/paraiba.com.br
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