O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão ordinária desta segunda-feira (17), prosseguiu julgamento de recurso do segundo colocado nas eleições de 2004, no município de Ibiara, Nenivaldo Ramalho.
Em seu voto-vistas, a juíza Cristina Maria Garcez reconheceu captação ilícita de sufrágios, cassando o mandato do prefeito de Ibiara, Nailson Ramalho, e do vice, Sebastião Palitot, com aplicação de multa de 15 mil reais para ambos, além do envio dos autos ao Ministério Público para investigação de improbidade administrativa.
O juiz Renan Neves averbou-se suspeito e o desembargador Abraham Lincoln absteve-se de votar. O juiz Carlos Eduardo Lisboa pediu vistas do processo.
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