Fernando Roberto Viana Menezes, do PSOL, não conseguiu reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidato à prefeitura de Mari, na Paraíba. O ministro Marcelo Ribeiro (foto), negou o recurso ajuizado pelo socialista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ausência de quitação eleitoral foi o motivo que levou o juiz eleitoral a não aceitar o registro de Fernando Viana, decisão mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). De acordo com o juiz, o candidato do PSOL apresentou a prestação de contas relativa ao pleito de 2006 apenas às vésperas do pedido de registro de candidatura para a eleição deste ano.
Fernando argumentou, no recurso ao TSE, que a culpa por essa irregularidade foi de seu partido, que não forneceu os recibos eleitorais para a prestação de contas. Alegou, ainda, que deveria ser aplicado, ao caso, o princípio da insignificância, uma vez que seus gastos de campanha somaram apenas a quantia de R$ 100,00.
Em sua decisão, Marcelo Ribeiro lembrou que a jurisprudência do TSE aponta no sentido de que a apresentação das contas de campanha às vésperas do registro de candidatura não supre a falta de quitação do candidato com a justiça eleitoral. E que a análise das alegações da defesa sobre a culpa do partido na irregularidade demandaria o reexame de provas, o que não é possível em se tratando de análise de recurso.
Fonte/TSE
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