O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deu provimento a recurso contra decisão do juízo eleitoral da 65ª Zona, que cassou diploma do vice-prefeito de Patos, Antônio Ivânio Ramalho de Lacerda.
A decisão unânime acolheu parecer do Ministério Público e aplicou multa por conduta vedada a agente político em campanha eleitoral, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições).
A sentença recorrida havia determinado a cassação do diploma do vice-prefeito, mas não havia aplicado a multa no valor de R$ 30 mil.
O TRE-PB reconheceu que o vice-prefeito havia realizado atendimentos vinculados ao hospital público do município, em plena campanha eleitoral, quando deveria ter se afastado do exercício da função pública para concorrer ao pleito.
Nas investigações, Antônio Lacerda, admitiu ter realizado atendimentos, sendo que constam nos autos requisições utilizadas pelo vice-prefeito para encaminhar pacientes a outros serviços do mesmo hospital.
Na ocasião, o procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa destacou a preocupação do Ministério Público em combater a utilização da profissão de médico para obter vantagens eleitorais. A relatora do processo foi a juíza Cristina Maria Costa Garcez.
O TRE-PB acolheu, também, requerimento do Ministério Público Eleitoral para enviar cópia dos autos ao Conselho Regional de Medicina da Paraíba, com objetivo de apurar falta ética do vice-prefeito. O Recurso Contra Decisão do Juízo Eleitoral foi julgado no dia 06 de fevereiro de 2009. Os fatos são referentes às eleições de 2004.
Da Assessoria de Imprensa do TRE-PB
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