O fornecimento de energia elétrica não poderá mais ser suspenso para o consumidor inadimplente que estiver utilizando equipamento de uso contínuo e domiciliar necessário para a realização de procedimentos médicos vitais à preservação da vida. É o que prevê um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Antônio Mineral (PSDB), líder da bancada oposicionista na Assembleia Legislativa.
O não cumprimento deste dispositivo legal, conforme o Projeto de Lei, implicará em multa diária de 4.500 Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O que o deputado considera justo, uma vez que a suspensão do serviço, por menor que seja o espaço de tempo, implica em prejuízos materiais e até mesmo riscos à saúde do consumidor.
- Esta proposição tem por objetivo evitar que isso aconteça, prejudicando as pessoas mais necessitadas, ou seja, uma parcela da população que não dispõe de recursos financeiros, que é acometida por graves problemas de saúde e que necessita de um tratamento domiciliar que complementa o atendimento hospitalar - justificou Mineral.
O Projeto de Lei estabelece ainda que para fazer ter direito ao benefício o consumidor terá que apresentar à concessionária do serviço público laudo médico oficial, discriminando a necessidade de uso contínuo e domiciliar do aparelho médico vital à preservação da vida.
O deputado lembra que boa parte dessas pacientes recebe o equipamento por doação e, invariavelmente, encontra dificuldades para pagar a conta de energia elétrica. “Justo seria que o cidadão não precisasse recorrer ao atendimento domiciliar, mas já que é necessário fazê-lo seria conveniente que as concessionárias ou permissionárias aliviassem ou considerassem o duro custo para o tratamento médico-hospitalar”, acrescentou.
Assessoria
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