O juiz João Ricardo Coelho, do Tribunal Regional Eleitoral, decidiu que a PEC dos vereadores não tem aplicação imediata, como era o desejo de muitos suplentes na Paraíba. A posição do magistrado é que não cabe mais ao TRE informar ou dar qualquer orientação sobre a posse dos novos vereadores, uma vez que o caso está sub judice, por conta de uma liminar concedida pelo STF.
Ele externou sua posição quando do julgamento de duas consultas formuladas pelas Câmaras de Vereadores de João Pessoa e do Conde, sobre os procedimentos que devem ser adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para cumprimento da Emenda Constitucional nº 58, recentemente promulgada pelo Congresso Nacional, que amplia o número de vagas nas Câmaras Municipais.
Somente em João Pessoa, havia a expectativa de que seis suplentes seriam beneficiados. Em todo o Estado, cerca de 150 suplentes esperavam tomar posse, caso a medida entrasse em vigor de forma retroativa. Na consulta, o Procurador Regional Eleitoral, Werton Magalhães, opinou pela resposta negativa, considerando que a Emenda só deveria surtir efeito a partir das eleições de 2012.
Na decisão, o juiz João Ricardo se firmou na posição do Supremo Tribunal Federal que concedeu liminar, por meio da ministra Carmem Lúcia, suspendo os efeitos da PEC. “Os efeitos desta Emenda Constitucional já estão suspensos por decisão liminar, não cabendo mais a este Tribunal informar ou dar qualquer orientação acerca da posse de novos vereadores no território da sua jurisdição, devendo-se aguardar a orientação final da Suprema Corte de Justiça”.
Assessoria TRE
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