Depois do primeiro, agora foi o segundo suplente de deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Paraíba, Manoel Marleno Barros, quem entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar os mandatos dos deputados Marcondes Gadelha e Manoel Júnior, por infidelidade partidária.
De acordo com o suplente, Marcondes Gadelha deixou o PSB para ingressar no Partido Social Cristão (PSC) e Manoel Júnior fez o mesmo para ingressar no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). No entanto, sustenta Manoel Barros, os dois deixaram o partido pelo qual se elegeram “sem sofrer nenhum tipo de perseguição, discriminação, ou qualquer outro tipo de retaliação”. Diz ainda que a legenda não mudou seu perfil ideológico ou fugiu de sua carta partidária.
O primeiro suplente de deputado federal pelo PSB da Paraíba, Bonifácio Rocha de Medeiros, já ingressou no TSE com uma ação que trata do mesmo pedido em relação ao deputado Manoel Júnior, que ainda se encontra em tramitação.
Justa Causa
A resolução 22.610/07 disciplina que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não formule o pedido dentro de 30 dias após a desfiliação, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir a decretação da perda do mandato.
A mesma norma estabelece quatro motivos como justa causa para se deixar uma legenda sem que haja a perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
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Do TSE
Foto/portalcorreio
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