O vereador José Humberto Cardoso de Queiroz, de Taperoá, foi condenado pela Justiça daquele município a dois anos e quatro meses de prisão por crime de falsidade ideológica. A pena, que deveria ser cumprida no Presídio Regional de Patos, em regime semi-aberto, conforme decisão exarada pelo juiz Lano Miranda dos Santos, foi substituída por "restritiva de direitos", pois o acusado não possui antecedentes criminais.
Segundo a sentença, o acusado forjou documento referente às eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal com data pretérita, anterior à real, alterando a verdade sobre fato jurídicamente relevante, com o fim de prejudicar direito e criar obrigação, o que teria "repercutido negativamente junto à população local e gerado um clima de conflito no parlamento municipal com reflexos em toda legislatura".
A razão mais forte para a condenação é, de certa forma, inédita no Judiciário.Segundo o juiz, os motivos do delito são aqueles comuns à espécie: "a ganância desmedida por poder e falta de espírito público".
O vereador foi ainda condenado ao pagamento de 60 dias-multa e custas judiciais da sentença. José Humberto poderá apelar em liberdade para o Tribunal de Justiça.
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