A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) decidiu na noite de hoje (04), indeferir , por maioria dos votos, o registro da candidatura do ex-governador da Paraíba e candidato ao senado, Cássio Cunha Lima (PSDB), com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida popularmente com Lei do “Ficha Limpa”.
A Justiça Eleitoral levou em conta o fato de o candidato tucano já ter sido condenado por duas Cortes colegiadas, durante o processo que culminou na perda do seu mandato, no caso FAC.
O voto decisivo foi o da juíza federal, Niliane Meira, que argumentou que a alteração estabelecida pela nova Lei não influi no processo eleitoral e desta forma poderia ser aplicada já nas eleições de outubro próximo, sendo possível, segundo ela, impedir o registro de candidatura do tucano, já que esta seria uma condição para a “ocupação de cargo público”.
O juiz corregedor eleitoral, Carlos Neves, e o juiz João Ricardo Coelho (ex-presidente do Focco), acompanharam o voto do juiz eleitoral, João Batista, que defendeu a aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010, apontando a inlegibilidade do ex-governador e candidato ao senado, Cássio Cunha Lima (PSDB), desempatando o resultado em três votos a um voto pelo indeferimento do registro da candidatura.
Carlos Neves baseou seu voto, segundo ele, no fato de consulta já ter sido encaminhada ao TSE, e a Corte Eleitoral Superior ter interpretado que a Lei se aplica já nestas eleições, além de, conforme sua interpretação, inelegibilidade não ser pena.
O desembargador, Manoel Monteiro, relator do registro da candidatura de Cássio, votou pelo deferimento da candidatura do tucano, afastando todas as impugnações apresentadas.
Manoel, mais uma vez, chamou a possibilidade de aplicação da “Lei do Ficha Limpa” de uma anomalia, já que para ele o princípio da irretroatividade seria uma garantia constitucional.
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