O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou na tarde desta quinta-feira (26), por unanimidade, um recurso eleitoral em face de decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e manteve o prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano (PTB) e o seu vice, Fabrício Bezerra Formiga, no cargo. Segundo a relatora, Niliane Meira, não foi comprovado captação ilícita de sufrágio durante o processo eleitoral de 2008.
A Coligação "Unidos Por Catolé" alega no recurso que o ex-prefeito Leomar Maia teria se aproveitado de um programa social do município para reforçar a candidatura de Edvaldo Caetano nas últimas eleições. Nos autos, os impetrantes afirmam que Leomar teria distribuído cheques no valor de R$ 150,00 para mil eleitores.
Avaliando as provas contidas nos autos a relatora entendeu que não houve a tentativa de compra de votos e que a prefeitura não poderia cancelar um programa social que já estava em execução no município antes do processo eleitoral. O entendimento de Niliane Meira foi seguido por todos os membros da Corte. Esta é a segunda de 11 ações movidas contra o atual prefeito de Catolé do Rocha.
PolíticaPB
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