O Tribunal Superior Eleitoral vai publicar no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (11) o despacho do ministro Félix Fischer sobre o pedido de cassação do mandato do deputado federal Marcondes Gadelha (PSC), por infidelidade partidária.
A ação (Pet 3027) movida pelo primeiro suplente do PSB, Bonifácio Rocha de Medeiros, acusa o parlamentar de incorrer na lei de infidelidade partidária.
Marcondes se desfiliou do PSB por alegar perseguição política e se filiou ao PSC, atualmente assumindo a presidência da sigla no Estado da Paraíba.
Na ação, o suplente alega que o deputado deixou o partido pelo qual se elegeu “sem sofrer nenhum tipo de perseguição, discriminação, ou qualquer outro tipo de retaliação”. A acusação alega ainda que a legenda não mudou seu perfil ideológico ou fugiu de sua carta partidária.
No Brasil apenas um deputado foi cassado por incorrer na infidelidade. Foi o deputado Walter Brito Neto do Estado da Paraíba que era filiado ao PFL (atual DEM) e se filiou ao PRB. Em todos os casos a justificativa para desfiliação foi à perseguição política.
Pbagora
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