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Salomão Gadelha terá que devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos

10/02/2010 às 23h11
Por: PATOS ONLINE Fonte: ASCOM/TCE
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O ex-prefeito do município de Sousa, Salomão Gadelha, terá que devolver aos cofres públicos a importância de R$ 1.744.956,27 por despesas não comprovadas com escritórios de advocacia e com uma empresa prestadora de serviços gerais, entre outras irregularidades registradas em sua prestação de contas do exercício de 2008. A esta decisão, no entanto, cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, nesta quarta-feira (10), que considerou irregular a sua prestação de contas referente ao exercício de 2008. O ex-prefeito ainda foi multado duas vezes – uma no valor de R$ 2.805,10 e a outra no valor de R$ 348.991,25 -, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Umberto Silveira Porto.

No segundo caso, a multa corresponde a 20% do valor do prejuízo causado ao erário, de acordo com o artigo 55 da Lei Orgânica do TCE que prevê a aplicação de até 100% do prejuízo, dependendo do caso e do entendimento da Corte.

O TCE também determinou que a Prefeitura de Sousa reponha ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – Fundeb – a importância de R$ 539.359,47 desviados na gestão de Salomão Gadelha.

Outras decisões

Na mesma sessão, o TCE acatou parcialmente denúncia contra o atual prefeito do Município de Gurinhém, Claudino César Freire, que terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 106.492,06 por excesso de gastos com combustíveis. O prefeito também foi multado em R$ 2.805,10 por sugestão do relator do processo, conselheiro Marcos Antonio da Costa.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Sucesso, Francisco Batista de Lima, teve a sua prestação de contas de 2007 considerada irregular. O relator, Fernando Rodrigues Catão, apontou débito de R$ 3.082 e multa de R$ 1 mil.

O atual presidente da Câmara Municipal de Tavares, Manoel Casusa Filho, também teve as contas de 2008 rejeitadas com débito de R$ 1 mil e multa de R$ 1.410, além do ex-presidente da Câmara de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho (multa de R$ 2.805,10).


ASCOM/TCE
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