Reunido, extraordinariamente, nesta quinta-feira (16), o Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 do prefeito de Princesa Isabel Thiago Pereira de Sousa Soares, a quem imputou débito superior a R$ 129 mil por despesas insuficientemente comprovadas. A decisão, de que cabe recurso, deu-se conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo, e o parecer do Ministério Público na ocasião representado pela procuradora Isabella Marinho Falcão.
O julgamento foi conduzido pelo conselheiro Fernando Catão, vice-presidente da Corte, em razão de impedimento do presidente Nominando Diniz. Por recomendação do primeiro deles o Tribunal abrirá processo em separado, a fim de averiguar o lançamento de despesas desta e de outras Prefeituras em nome do contador Paulo Gildo de Oliveira Lima Júnior, a quem aplicou multa de R$ 2.805,10 por desorganização contábil. Em razão de tais falhas a Corte também resolveu encaminhar representação ao Conselho Regional de Contabilidade contra esse mesmo contador.
Em grau de recurso, foram aprovadas as contas de 2007 do prefeito de Ouro Velho Inácio Amaro dos Santos Filho, conforme entendimento do relator Arthur Cunha Lima. Assim também aconteceu em relação às contas de 2007 do ex-prefeito de São João do Tigre Genuíno José Raimundo, agora aprovadas, como propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Ainda em fase recursal, o TCE manteve sua reprovação às contas de 2007 do ex-prefeito de Bonito de Santa Fé Josimar Alves Rocha por aplicações insuficientes em educação e saúde pública, conforme proposta do relator Oscar Mamede Santiago Melo.
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