
O deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB) assegurou, nesta terça-feira (18.01), que nenhuma das quatro Medidas Provisórias encaminhadas pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) para apreciação e votação da Assembleia Legislativa, trata de anulação das leis ordinárias, sancionadas em período eleitoral pelo ex-governador José Maranhão (PMDB). Essas leis estabeleciam reajustes nos subsídios de policiais militares, integrantes do Corpo de Bombeiros, agentes penitenciários e policiais civis. O conjunto de leis ficou conhecido como 'PEC 300'.
Dinaldo disse que estranhava a movimentação de militares nas galerias do Legislativo, quando os deputados não irão apreciar a matéria. "Não houve essa convocação por parte do Executivo. A Assembleia só pode deliberar naquilo que foi o objeto da convocação extraordinária. Nenhuma das MPs trata desse assunto", afirmou.
Para ele, há uma certa confusão nas informações repassadas por alguns setores da própria imprensa, quando tratam da MP nº 16, de 1º de janeiro deste ano, assinada pelo governador Ricardo Coutinho. Essa MP dispõe sobre a nulidade de atos praticados pelo chefe do Poder Executivo.
No inciso primeiro do artigo 1º, a Medida Provisória declara nulos de pleno direto "os acordos extrajudiciais, não homologados pelo Poder Judiciário, firmados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2010, decorrentes de processo judicial ou não, desde que transformados em acréscimos pecuniários agregados aos vencimentos inseridos na folha de pagamento ou em forma de parcelamento, não inscritos no Regime Geral de Precatórios". Dinaldo frisou que este artigo descarta qualquer apreciação sobre leis ordinárias, tratando apenas do pagamento de dívidas em precatórios.
O inciso 2 do mesmo artigo trata da nulidade dos "atos administrativos de provimento que resultem na elevação, modificação, promoção, movimentação ou alteração de classe, função, cargo ou categoria de servidor público, na sua carreira funcional". Dinaldo ressalta que este dispositivo também não trata das leis que reajustaram os subsídios de policiais e que estão sendo questionadas judicialmente.
"Portanto, nesse período de convocação extraordinária, não haverá qualquer apreciação referente a chamada 'PEC 300' tão propalada pelo ex-governador, como forma de enganar uma categoria tão digna como a dos policiais", disse Dinaldo. Ele destacou ainda que uma lei ordinária não poderia ser revogada por uma Medida Provisória. "Teria que ser outra lei", completou.
Redação iParaiba com Ascom
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