No ano de 2011 o Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba ajuizou 97 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos do estado. De acordo com o órgão, entre os denunciados estão gestores, ex-gestores e servidores, e pessoas que não são ligadas à administração púbica, mas que se beneficiaram com as irregularidades. As ações são referentes a supostas irregularidades cometidos entre 1998 a 2010 e ocorreram em 60 cidades da Paraíba. Os números foram divulgados nesta quarta-feira (18).
Segundo o MPF, a quantidade de ações representam um aumento de 44,78% em comparação aos números de 2010, quando foram ajuizadas 67 ações. Das 97 ações, 34 foram ajuizadas na unidade de João Pessoa; 40 em Campina Grande e 23 em Sousa.
Os fatos investigados e que culminaram com a propositura das ações são casos de improbidade administrativa que abrangem atos praticados por agentes públicos federais ou de outros entes, como estado e municípios, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrerem para a prática ilícita ou que tenham se beneficiado da malversação dos recursos públicos.
Dentre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, pagamentos antecipados, emprego de materiais de baixa qualidade, procedimentos licitatórios fraudulentos, ausência de licitação, desvio de verbas públicas em proveito próprio e alheio, omissão no dever de prestar contas e não prestação de contas de modo satisfatório. Segundo o levantamento realizado pelo MPF, os fatos prejudicaram os Ministérios da Educação, Saúde, Integração Nacional, Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Turismo, Esportes, como também o FNDE, Funasa, FNS e Previdência Social.
Nas ações, o MPF pede, em linhas gerais, que os demandados sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, paguem multa civil, sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e tenham suspensos os direitos políticos. Os ilícitos cometidos, em alguns casos, já serviram de base para a propositura de ações penais contra os envolvidos. Outros podem ter o mesmo destino, quando os fatos, além de constituir ato de improbidade administrativa, também configurarem a prática de algum crime.
G1/PB
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