O Conselheiro do TCE, Nominando Diniz, mandou suspender o edital de licitação para o projeto Cidade Digital, na cidade de Patos. Para Nominando, foram constatados indícios de irregularidades durante o processo licitatório. “Há indícios suficientes de irregularidades por isso o TCE determina a suspensão”, sustentou Diniz.
Entenda o Caso
A Prefeitura de Patos entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e terá que explicar as denúncias de suposta fraude em licitação do Projeto Cidade Digital protocolada naquela corte pela empresa DIMENOC. A empresa tentou impugnar o edital pela falta de exigência de pré-requisitos legais, conforme a Lei Geral das Telecomunicações, já que o edital não correspondeu ao período de expediente prestado pela prefeitura e teve seu pedido negado e recebeu como alegação que o expediente naquela prefeitura era somente pela manhã.
Os responsáveis pela empresa DIMENOC destacam ainda que em nenhum ponto do edital existisse a observação de que a prefeitura não utilizava os dois expedientes e, portanto, não foram respeitadas às 48h previstas no certame. Agora a prefeitura de Patos terá que explicar Um edital de licitação publicado pela Prefeitura de Patos, referente ao pregão presencial nº 037/2012, para executar os serviços do projeto Cidade Digital pode estar com os dias contados. Tudo por conta de uma suposta fraude que beneficiaria empresas que não preenchem os pré-requisitos necessários para colocar o projeto em andamento. A principal delas é a ausência da exigência da licença SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para a empresa que ganhar a licitação.
O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios e que só pode ser prestado mediante licença outorgada pela ANATEL.
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