Comissão Executiva Municipal (CEM) do Partido dos Trabalhadores de Patos, reunida em 17 de abril de 2012, reformula a resolução do último dia 11, que deliberou sobre o calendário eleitoral e encontro municipal a ser realizado em 20 de maio de 2012.
1. A Comissão Executiva Municipal do PT de Patos define o dia 20 de maio de 2012 para realização de encontro para apresentação de proposta de apoio a candidato a Prefeito de outro partido, definição de Tática Eleitoral e política de alianças, e, se for o caso, escolha de pré-candidatos majoritário e a vereadores, conforme entendimento político com as forças que compõe o PT de Patos em reunião realizada no dia 14 de abril de 2012.
2. O encontro deverá ter ampla divulgação interna no Partido, através de informativo impresso aos filiados, comunicação aos membros do Diretório Municipal, e noticiado no sítio (“site”) do Partido na Internet do estado da Paraíba.
3. Nos municípios com menos de 1.000 (um mil) filiados aptos não será necessária a realização de eleição, como é o caso de Patos, sendo considerados delegados todos os filiados ao Partido até 1 (um) ano antes do respectivo Encontro.
4. Por autorização do IV Congresso Nacional do PT, o quorum para validade do encontro é de 15% do número de filiados aptos a votar no município.
5. Nos municípios onde não houver eleição de delegados, todos os filiados ao Partido até 1 (um) ano antes do respectivo Encontro podem dele participar e o quorum será de, no mínimo, 15% dos filiados aptos a votar.
6. A CEM somente examinará pedido de inscrição de pré-candidatura a Prefeito quando acompanhado do apoio subscrito de, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de votantes no PED 2009.
7. No ato da inscrição o pré-candidato deverá:
a. comprovar estar filiado ao Partido até o dia 07 de outubro de 2011
b. estar quite com as contribuições financeiras até 04 de maio de 2012;
c. assinar o “Compromisso Partidário do Candidato Petista”, que deverá ser registrado em cartório, para atestar, expressamente, que está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, tanto em relação à campanha quanto ao exercício do mandato, bem como com o conteúdo estabelecido no regulamento das eleições 2012.
8. Até 3 (três) dias úteis após o término do prazo de inscrição dos nomes, qualquer filiado apto a votar poderá apresentar por escrito, perante à CEM, impugnação ou contestação das pré-candidaturas inscritas, que deverá estar motivada e acompanhada das provas em que se fundar, devendo o atingido ser imediatamente comunicado para apresentar sua defesa em 2 (dois) dias úteis.
9 A pauta do Encontro deverá conter, no mínimo, os seguintes pontos:
9.1. Proposta de apoio a candidato a Prefeito de outro partido
9.2. Diretrizes do Programa de Governo Municipal;
9.3. Diretrizes de atuação legislativa;
9.4. Política de alianças;
9.5. Escolha de pré-candidato a prefeito e vereadores.
Havendo mais de 2 (duas) candidaturas a cargo majoritário, deverá ser realizado segundo turno entre os dois mais votados, desde que nenhuma delas tenha atingido mais de 50% dos votos válidos.
O período de inscrição de pré-candidaturas a prefeito, a vereador e de tese de apoio a candidatura de outro partido se encerrar no dia 30 de abril de 2012.
A CEM somente examinará pedido de indicação a pré-candidatura a vereador se vier acompanhada de assinaturas ou votos favoráveis de, no mínimo:
a. 3 (três) membros do Diretório Municipal; ou
b. 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do total de filiados que participaram do último Encontro realizado no município.
c. O filiado poderá subscrever pedido ou indicar mais de um nome para qualquer pré-candidatura.
Patos, 17 de abril de 2012.
José Everaldo Nunes
Presidente da Comissão Executiva Municipal
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