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Política Politica

Justiça indefere mais uma candidatura a prefeito no Vale do Piancó

26/07/2012 às 11h22
Por: PATOS ONLINE Fonte: Catingueiraonline.com
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"Candidata"A justiça eleitoral julgou procedente na última segunda-feira (23) o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu a candidatura de Maria Galdino Irmã (DEM) ao cargo de prefeita no município de Nova Olinda pela “COLIGAÇÃO DE VOLTA AO PROGRESSO”.

O pedido de impugnação foi feito no último dia 10 de julho pela promotora de justiça Geovanna Patrícia de Queiroz Rego com base na Lei das Inelegibilidades (Lei 64/ 1990). A promotoria alegou que o deferimento do pedido de registro de candidatura, exige-se que o candidato ao cargo eletivo preencha uma série de requisitos, tendo de perfazer todas as condições de elegibilidade, bem como não incidir em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade.

Maria Galdino teve uma ação de investigação judicial (AIJE – Processo nº 08/ 2008) julgada pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral o qual considerou procedente a ação ajuizada em face da mesma, aplicando “a sanção de inelegibilidade aos impugnados Maria Galdino Irmã e João Pinto Ramalho, para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou (05/10/2008), fundamento no art. 22 da Lei Complementar 64/90 (...)”.

Também se verificou “que a impugnada foi condenada por captação de sufrágio e abuso de poder econômico e político, com decisão já transitada em julgado, amoldando-se o caso em apreço às causas de inelegibilidade insertas no art. 1º, I, “d” e “j” da Lei Complementar nº 64/90, razão que impõe o desacolhimento de seu pedido de registro de candidatura”.

Com a sentença dada pela Juíza Eleitoral da 66ª Zona, Luciana Rodrigues Lima, Maria Galdino Irmã passa a compor a lista dos candidatos que tiveram suas candidaturas INDEFERIDAS pela justiça eleitoral, ficando, portanto, INAPTA a disputar o pleito eleitoral do dia 07 de outubro.

Agora já se soma três candidaturas a prefeitos no Vale do Piancó que tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. São eles:

Conceição - Vani Leite Braga de Figueiredo (PSD) 
Nova Olinda - Maria Galdino Irmã (DEM)
Santana de Mangueira - Aldeci Mangueira (PSB).

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