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Política Politica

Junior Lima tem candidatura a prefeito de Condado deferida

08/08/2012 às 22h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline com assessoria
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O candidato a prefeito de Condado/PB pela Coligação “Trabalho, Progresso e Paz”, Junior Lima (PMDB) teve seu pedido de registro de candidatura deferido no dia de ontem – 07.08.2012.

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Junior Lima, que já foi prefeito de Condado, enfrentava na Justiça Eleitoral de Malta/PB ação de impugnação de Registro de Candidatura ajuizada pelo Ministério Público e pelo candidato da oposição Caio Paixão (PR). 

O Ministério Público alegava que o candidato não podia ter seu registro deferido, pois tinha contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Já Caio Paixão, afirmava que Junior não podia ser candidato, pois teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, havia sido cassado em 2007 - nesse caso, devendo ser aplicada a Lei de Ficha Limpa – e não se afastou do cargo de secretário de administração da atual gestão do prefeito Eugênio Pacelli de Lima na data exigida pela legislação eleitoral. 

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A defesa de Junior Lima, patrocinada pelo advogado Gustavo Nunes de Aquino, contestou as ações afirmando que: O Ministério Público não tinha razão, pois a competência para julgar as contas de prefeitos não é do TCE e sim da Câmara, que havia votado pela aprovação; afirmou também que, embora Junior tivesse uma das contas reprovadas pela Câmara, sua defesa havia conseguido na Justiça, através de uma ação anulatória, sustar os efeitos da injusta decisão legislativa antes do período eleitoral; defendeu também a não amplificação dos efeitos da Lei de Ficha Limpa, pois a inelegibilidade de Junior, por três anos, em virtude de cassação do mandato de prefeito, por acusação de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder econômico e político, havia terminado em 2007, não podendo ser admitido a retroação de efeitos de uma Lei nova sobre uma situação antiga e com os três anos de inelegibilidade já cumpridos. Segundo o advogado Gustavo Nunes, “seria inadmissível a retroação da Lei, pois isso ofenderia a coisa julgada e, sobretudo, a Constituição”. Por fim, disse que o afastamento de Junior deu-se no período correto, “até mesmo, bem antes do prazo de quatro meses”.

Ao final, depois de analisar todas as alegações apresentadas, a Juíza Isabella Joseanne, da Zona Eleitoral de Malta/PB, deferiu o registro de candidatura de Junior Lima a prefeito da Cidade de Condado/PB.

Patosonline com assessoria

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