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Política Politica

TRE indefere mais onze registros de candidatura e Paraíba já tem 39 candidatos barrados este ano

16/08/2012 às 21h37
Por: PATOS ONLINE Fonte: FONTE: POLÍTICAPB
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou mais 12 pedidos de registros de candidaturas e, seguindo o ritmo, 11 desses pedidos foram indeferidos.

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Ao todo, esta semana, o TRE já indeferiu 39 candidaturas. Apenas o candidato a vice-prefeito pelo município de Igaracy, Francisco Edilson Lacerda, teve o registro deferido pela Corte paraibana na sessão desta quinta-feira (16).

A candidatura de Francisco Edilson foi contestada porque ele teve as contas, referentes ao ano de 2005, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, uma liminar com efeito suspensivo refez a decisão da Corte de Contas e, de acordo com o entendimento dos membros do TRE, o candidato fica apto a disputar as eleições deste ano.

Entre os onze candidatos barrados pela Justiça Eleitoral, hoje, quatro são de João Pessoa, quatro do município de Belém, um de Umbuzeiro, um de Santa Cecília e um de Brejo dos Santos. Todos pretendiam disputar o cargo de vereador nas respectivas cidades.

Foram indeferidas as candidaturas de: Hipólito Rodrigues de Souza Neto, Edite Rodrigues da Silva, Cosme de Vasconcelos Medeiros, Lindenberg Nunes Dias Novo, José Bernardino de Miranda, José Ivanildo Vieira, Jacinto Rômulo Guedes Paiva, Maria de Fátima Barbosa de Alustau, Jailson Nunes dos Santos, Paulo Mendonça da Silva e José Rufino da Costa.

Cassação – A Corte Regional Eleitoral também julgou nesta quinta-feira dois processos de cassação contra vereadores por infidelidade partidária. Em ambos os casos os parlamentares ficaram livres de terem seus mandatos cassados, por unanimidade.

O vereador de Araruna, Antônio Teixeira Neto, e o de São Domingos do Cariri, Ednaldo Viturino da Silva, tiveram seus mandatos requeridos pelos seus partidos, respectivamente, o PMDB e o PTB, por terem deixado suas legendas. Os representantes dos partidos alegaram que eles não apresentaram justa causa para se desfiliar.

No entanto, a Corte do TRE entendeu que os vereadores tiveram motivos para se desfiliar e os liberaram da cassação. 

 

FONTE: POLÍTICAPB

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