Uma portaria da Justiça Eleitoral determinou a proibição de qualquer tipo de propaganda de rua nos municípios de Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, no dia 7 de setembro, feriado do Dia da Independência. Os espaços deverão ser reservados apenas para apráticas das comemorações da data.
A portaria foi assinada pelos juízes de quatro zonas eleitorais: Cláudio Antonio de Carvalho Xavier (16ª), Ruy Jander Teixeira (17ª), Geovane Magalhães Porto (71ª) e Ely Jorge Trindade (72ª).
De acordo com o documento, os magistrados destacam que “não será aceita nenhuma comunicação de reserva para a realização de qualquer tipo de propaganda de rua, nem será permitida a colocação de cavaletes, placas ou cartazes nos logradouros públicos, nem a realização de carreatas, passeatas, pit stop, bandeiraço, carros de som etc, sob pena de apreensão”.
Não existe nenhum tipo de interferência com relação as propagandas na televisão, rádio e internet.
WSCOM Online
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