O candidato a prefeito de Condado/PB pela Coligação “Trabalho, Progresso e Paz”, Junior Lima (PMDB) teve o deferimento do seu pedido de registro de candidatura confirmado na tarde de hoje, 11.09.12, pelo do TRE.
A Corte paraibana não acolheu o Recurso do Ministério Público Eleitoral, que alegava que Junior Lima não podia ter sua candidatura deferida, pois tinhas duas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, havia sido cassado quando prefeito por distribuição de remédio com recursos da prefeitura durante a eleição de 2004 e por não ter se afastado do cargo de secretário de administração da atual gestão de Eugênio Pacelli de Lima, prefeito de Condado e tio de Junior Lima.
A defesa de Junior Lima, realizada pelo advogado Gustavo Nunes de Aquino, contestou o Recurso do Ministério Público Eleitoral. “Da Tribuna do Pleno do TRE e nas contrarrazões do recurso ministerial defendemos que: o Ministério Público não tinha razão, pois a competência para julgar as contas de prefeitos não é do TCE e sim da Câmara, que em uma das contas havia votado pela aprovação; e na outra, embora as contas de Junior tivessem sido reprovadas pela Câmara, conseguimos na Justiça, através de uma ação anulatória, sustar os efeitos da injusta decisão legislativa antes do período eleitoral, incidido o teor da Súmula n°. 1 do TSE; defendemos, ainda, a não amplificação dos efeitos da Lei de Ficha Limpa, pois a inelegibilidade de Junior, por três anos, em virtude de cassação do mandato de prefeito, por acusação de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder econômico e político, havia terminado em 2007, não podendo ser admitido a retroação de efeitos de uma Lei nova sobre uma situação antiga e com os três anos de inelegibilidade já cumpridos. Seria inadmissível a retroação da Lei, pois isso ofenderia a coisa julgada e, sobretudo, a Constituição”. Por fim, Gustavo disse que o afastamento de Junior deu-se no período correto, “até mesmo, bem antes do prazo de quatro meses”.
Ao final, depois de analisar todas as alegações apresentadas pelo Ministério Público e pelo advogado de defesa, o relator, Juiz Federal João Bosco e o Juiz Miguel de Brito votaram pelo indeferimento da Candidatura de Junior Lima, mas o TRE, por 4 (quatro) votos contra 2 (dois) deferiu o registro e manteve a candidatura de Junior a prefeito da Cidade de Condado/PB.
Assessoria
ELEIÇÕES 2026 TSE nega fraude e explica pausa na divulgação dos resultados por 50 minutos durante apuração no primeiro turno
ELEIÇÕES 2026 Após neutralidade no 1º turno, Federação União-Progressista declara apoio a Flávio Bolsonaro no 2º turno
JORNADA DE TRABALHO Lula sobre PEC da 6x1: “PL vai demonstrar se tem coragem ou não de votar”
Arquivamento Ministro Gilmar Mendes manda arquivar investigação de estupro contra vice de Flávio
FUTURO POLÍTICO Segundo Domiciano diz que momento é de focar no mandato ao ser questionado sobre futura candidatura a prefeito de Patos
ELEIÇÕES 2026 Ronaldo Caiado anuncia apoio a Flávio Bolsonaro no 2º turno
ELEIÇÕES 2026 Lula reforça equipe para o 2° turno com campanhas vencedoras no Nordeste
PRESERVAÇÃO ICMBio e UFCG apresentam projeto de preservação da Jararaca do Jabre em Mãe d’Água
ELEIÇÕES 2026 Sob comando de Nabor, Republicanos faz 3 federais, 8 estaduais e elege mulher com votação histórica para a ALPB Mín. 21° Máx. 36°