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Por 4 a 2 TRE defere candidatura de Junior Lima em Condado

12/09/2012 às 00h12
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria
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O candidato a prefeito de Condado/PB pela Coligação “Trabalho, Progresso e Paz”, Junior Lima (PMDB) teve o deferimento do seu pedido de registro de candidatura confirmado na tarde de hoje, 11.09.12, pelo do TRE.

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A Corte paraibana não acolheu o Recurso do Ministério Público Eleitoral, que alegava que Junior Lima não podia ter sua candidatura deferida, pois tinhas duas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, havia sido cassado quando prefeito por distribuição de remédio com recursos da prefeitura durante a eleição de 2004 e por não ter se afastado do cargo de secretário de administração da atual gestão de Eugênio Pacelli de Lima, prefeito de Condado e tio de Junior Lima. 

A defesa de Junior Lima, realizada pelo advogado Gustavo Nunes de Aquino, contestou o Recurso do Ministério Público Eleitoral. “Da Tribuna do Pleno do TRE e nas contrarrazões do recurso ministerial defendemos que: o Ministério Público não tinha razão, pois a competência para julgar as contas de prefeitos não é do TCE e sim da Câmara, que em uma das contas havia votado pela aprovação; e na outra, embora as contas de Junior tivessem sido reprovadas pela Câmara, conseguimos na Justiça, através de uma ação anulatória, sustar os efeitos da injusta decisão legislativa antes do período eleitoral, incidido o teor da Súmula n°. 1 do TSE; defendemos, ainda, a não amplificação dos efeitos da Lei de Ficha Limpa, pois a inelegibilidade de Junior, por três anos, em virtude de cassação do mandato de prefeito, por acusação de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder econômico e político, havia terminado em 2007, não podendo ser admitido a retroação de efeitos de uma Lei nova sobre uma situação antiga e com os três anos de inelegibilidade já cumpridos. Seria inadmissível a retroação da Lei, pois isso ofenderia a coisa julgada e, sobretudo, a Constituição”. Por fim, Gustavo disse que o afastamento de Junior deu-se no período correto, “até mesmo, bem antes do prazo de quatro meses”.

Ao final, depois de analisar todas as alegações apresentadas pelo Ministério Público e pelo advogado de defesa, o relator, Juiz Federal João Bosco e o Juiz Miguel de Brito votaram pelo indeferimento da Candidatura de Junior Lima, mas o TRE, por 4 (quatro) votos contra 2 (dois) deferiu o registro e manteve a candidatura de Junior a prefeito da Cidade de Condado/PB.

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Assessoria

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