
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta sexta-feira (14), acolheu embargos com efeitos modificativos para deferir o registro de candidatura de José Vieira da Silva ao cago de prefeito de Marizópolis, com fulcro no art. 11, § 10 da Lei das Eleições e em atenção à liminar proferida no HC nº 252927-PB, de 31/08/2012, da lavra do Min. Marcos Aurélio Bellise, do Superior Tribunal de Justiça (STF).
A Corte Eleitoral julgou, ainda, pelo DEFERIMENTO ao recurso de registro de candidatura de Severino do Ramo Cavalcante de Paiva ao cargo de VEREADOR do município de Caldas Brandão.
FONTE: DO TRE-PB
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