O juiz da 17ª Zona Eleitoral em Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha, mandou prender o diretor do Google, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por não ter retirado do ar um vídeo intitulado “Humor Paraíba” em que denigre o candidato a prefeito da Rainha da Borborema, Romero Rodrigues (PSDB).
Na decisão, o juiz determina ainda que o infrator somente seja liberado, mediante fiança, depois de comprovado o cumprimento da ordem judicial. O magistrado ainda expediu o mandado endereçado à Polícia Federal no sentido de efetuar a prisão em flagrante do diretor do Google.
Ainda na decisão, o juiz Ruy Jander Teixeira determinou a quebra de sigilo de dados na internet do responsável pelo sítio ou “¿nickname" "Humor Paraíba", devendo ser requisitado da Polícia Federal investigação para identificação e qualificação do responsável.
Confira a decisão na íntegra:
Despacho em 14/09/2012 - RP Nº 6076
Excelentíssimo Senhor Juiz RUY JANDER TEIXEIRADA ROCHA
Representação N.º 60-76.2012.6.15.0017.
Vistos etc.
Sobre o pedido retro de reconsideração, reiterado de forma insólita pelo provedor GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, resta se reconhecer, apenas, que se trata de clara recusa dolosa ao cumprimento de ordem da Justiça Eleitoral, e conforme informação da parte atingida pela propaganda ridicularizante, há de se adotar as medidas necessárias para que o poderoso provedor da internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas. Está consubstanciada, de forma dolosa, com artifícios jurídicos descabidos, o descumprimento a decisão judicial da Justiça Eleitoral, pois, mesmo depois do indeferimento do pedido de reconsideração, e sendo duvidosa a legitimidade do provedor para defender a permanência na internet de vídeo postado por usuário, sob anonimato,continua resistindo a ordem judicial.Trata de crime descrito no art. 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual, determino a imediata PRISÃO EM FLAGRANTE do senhor EDMUNDO LUIZ PINTO BALTHAZAR, Diretor Geral da empresa e que outorgou procuração aos advogados, com endereço nos autos, e que, efetuada a prisão em flagrante, o infrator somente seja liberado, mediante fiança, depois de comprovado o cumprimento da ordem judicial. Expeça-se mandado endereçado à POLÍCIA FEDERAL no sentido de efetuar a prisão em flagrante do infrator na forma aqui determinada.
O pedido de aplicação de multa será analisada no final, em sentença. Fica determinada a quebra de sigilo de dados na internet do responsável pelo sítio ou “¿nickname" "HUMOR PARAÍBA" , devendo ser requisitado da Polícia Federal investigação para identificação e qualificação do responsável.
Oficie-se.I.
Cumpra-se.Campina Grande - PB, 14 de setembro de 2012.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha - 17ª Zona Eleitoral –
Coordenação da propaganda de mídia e internet.
FONTE: ANDRÉ GOMES - POLÍTICAPB
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